O caso de doping de Jiannik Sinner tornou-se um dos tópicos mais comentados no ténis este ano. Curiosamente, num ano em que o italiano devia estar a comemorar a sua melhor temporada como é comprovada com a chegada a nº 1 do mundo, e os seus 6 títulos - dois deles Grand Slams - Open Estados Unidos e Austrália (em 16 troféus na carreira), vê-se "embrulhado" num caso de doping bastante complexo, o que demonstra como é extremamente sensível a gestão de casos de doping pelas entidades envolvidas.
(Foto CNN)
Mas vamos conhecer melhor o caso
O tenista italiano, atualmente no topo do ranking mundial, foi envolvido num escândalo de doping após testar positivo duas vezes para a substância proibida clostebol, durante o torneio de Indian Wells, em março de 2024. O clostebol é um esteróide anabólico usado em sprays e pomadas para tratar cortes, o que complicou a situação de Sinner, já que a substância entrou no seu organismo de forma involuntária (World Anti Doping Agency).
A defesa de Sinner argumentou que o clostebol foi transferido acidentalmente para o seu corpo através de um fisioterapeuta que tratava uma pequena ferida no seu dedo com um spray comprado numa farmácia italiana. O fisioterapeuta, Giacomo Naldi, aplicava o spray na sua própria pele e depois massajava Sinner, sem usar luvas. Devido a uma condição de pele do tenista, chamada dermatite psoriasiforme, a substância passou para o corpo de Sinner durante as massagens diárias. O tribunal aceitou esta explicação, confirmando que Sinner não tinha culpa nem negligência no incidente).
Embora o tenista tenha perdido os pontos e prémios monetários conquistados em Indian Wells, ele foi autorizado a continuar a competir após apelar às suspensões provisórias. A Agência Mundial Antidoping (WADA) recorreu da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto, buscando uma punição de um a dois anos, argumentando que a sentença de "sem culpa ou negligência" foi demasiado branda.
Este caso mostra como a complexidade dos regulamentos antidoping pode impactar a carreira de atletas, mesmo quando a substância proibida é ingerida de forma não intencional.
Como é gerido atualmente os casos de doping
Mas vamos um pouco mais a fundo na forma como os casos de doping são geridos. Comecemos pelo inicio: o que se define para as autoridades doping:
O doping refere-se ao uso de substâncias ou métodos proibidos que têm o potencial de aumentar o desempenho atlético. Os regulamentos são estabelecidos por organizações como a Agência Mundial Antidoping (WADA), que mantém uma lista de substâncias proibidas e regras que todos os atletas devem seguir.
Tipos de Substâncias Proibidas
As substâncias proibidas são divididas em várias categorias, incluindo:
- Esteroides Anabólicos: Como o clostebol, que aumenta a massa muscular e a força.
- Hormonas: Como a hormona do crescimento e a eritropoietina (EPO).
- Substâncias Estimulantes: Que aumentam a capacidade de resistência e a concentração.
- Agentes mascarantes: Que podem esconder a presença de outras substâncias
Procedimentos de Teste
Os atletas são testados em competições e fora delas. Um teste positivo leva a um processo que pode incluir:
- Notificação de uma Análise Adversa: Quando um atleta testa positivo para uma substância proibida.
- Suspensão Provisória: A aplicação de uma suspensão enquanto se investiga o caso.
- Audiência em Tribunal: Para determinar se houve violação e a severidade da punição.
Defesas legais e apelos
Os atletas podem apresentar defesas, como contaminação acidental ou uso médico. No caso de Sinner, a sua defesa foi baseada na contaminação involuntária através de um fisioterapeuta. Se uma defesa for aceita, como ocorreu neste caso, o atleta pode evitar uma suspensão e continuar a competir.
Impacto das Decisões
As decisões de casos de doping não afetam apenas o atleta em questão, mas também têm repercussões significativas para os eventos em que competem, a reputação do desporto e a confiança do público nas competições. O caso de Sinner, por exemplo, levou a uma análise crítica dos procedimentos e regras antidoping, com alguns pedindo reformas para evitar mal-entendidos e injustiças.
Mudanças e Reformas em Curso
Após casos de doping, há discussões sobre a necessidade de reformar os regulamentos para torná-los mais claros e justos, especialmente em casos de contaminação acidental. A WADA frequentemente atualiza suas diretrizes e listas de substâncias proibidas, refletindo as mudanças na ciência e na sociedade.
Para mais informações sobre os regulamentos de doping, recomendo consultar fontes como a WADA e a ITIA, que oferecem uma visão abrangente das políticas e procedimentos relacionados ao doping no desporto. Se houver alguma área específica que gostarias de aprofundar, é só dizer!
Opinião
Na minha opinião é importante, diria mesmo de capital importância não haver dois pesos e duas medidas. Num passado recente, tivemos vários casos polémicos, primeiro com as entidades competentes a aplicar castigos e depois em segunda instância os atletas a serem inocentados nos respetivos casos. Recordo aqui o caso de Simona Halep por exemplo. Urge cada vez mais as regras serem claras, os próprios tenistas tem de ter consciência que nas suas cada vez mais estruturas multidisciplinares tem de ser responsabilizadas, daí a importância de cada detalhe puder fazer a diferença. O que não pode ficar é a sensação que Jannik Sinner possa ter uma tratamento diferente pelo facto de ser número 1 do mundo, ou porque o próprio circuito tende a desresponsabilizar os envolvidos para a próxima modalidade não ter um caso de doping na principal figura do circuito, e outros jogadores com carreiras bem mais discretas pagarem por situações similares. Em última circunstância o que ressalta é a fragilidade de um caso como tive o cuidado aqui de descrever, ficar a uma distância muito tênue entre um jogador poder ter um forte impacto na sua careira, de repente ficar dois anos por exemplo com a carreira estagnada, com um processo que possa passar a ser cem por cento inocentado. Há que uniformizar os casos sob pena dos fâns considerarem que a modalidade vive sob pena de medidas avulsas, e principalmente não se agir perante o mediatismo da situação.
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